LEI MUNICIPAL N° 633/1995, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995
Revoga Lei, faz doações e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica doado em uma área de terras urbanas, medindo 323, 75 m2, constituída pelo lote n° 08, da quadra C, no Jardim Esperança, nesta cidade, para os senhores José Osmar Ribeiro, José Marcos Fonseca e José Maria Araujo.
Art. 1° - Fica doado uma área de terras urbanas, medindo 323,75 m2, constituída pelo lote n° 08, da Quadra “C”, no Jardim Esperança, nesta cidade, para a firma José Marcos Fonseca e Cia LTDA, de propriedade dos senhores José Marcos Fonseca, José Maria Araújo e Carlos Alberto Araujo. (Redação dada pela LEI Nº 661/1996, DE 18 DE ABRIL DE 1997)
Parágrafo único – Os beneficiados se comprometem a construir e instalar um Laticínio.
Art. 2° - Os beneficiados receberão a área contendo I (um) prédio de alvenaria, com o compromisso de nele fazer funcionar o Laticínio dentro do prazo de seis meses a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 3° - Havendo insucesso do empreendimento, o terreno e suas benfeitorias, retornam ao patrimônio da Prefeitura, sem que caiba direito a indenização ou recursos por parte dos infratores.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei n° 428/88 de 14 de outubro 1988.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de novembro de 1995.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-