LEI MUNICIPAL N° 634/1995, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o Exercício Financeiro de 1996.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 1996, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 3.200.000,00 (três milhões, duzentos mil reais) e Fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES R$ 2.815.000,00
Receita Tributária R$ 113.000,00
Receita Patrimonial R$ 5.000,00
Receita Industrial R$ 2.000,00
Transferências Correntes R$ 2.577.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 118.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 385.000,00
Operações de Crédito R$ 250.000,00
Alienação de Bens R$ 7.000,00
Transferências de Capital R$ 126.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 2.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 3.200.000,00

Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual, e terá o seguinte desdobramento:

1 PODER LEGISLATIVO R$ 170.000,00
00.01 Câmara Municipal R$ 170.000,00
2 PODER EXECUTIVO R$ 3.030.000,00
01.01 Gabinete do Prefeito R$ 130.000,00
02.01 Seção de Administração R$ 645.000,00
03.01 Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação R$ 50.000,00
03.02 Seção de Contabilidade R$ 45.000,00
04.01 Seção de Obras R$ 225.000,00
04.02 Seção de Estradas Municipais R$ 500.000,00
04.03 Seção de Serviços Urbanos R$ 90.000,00
05.01 Seção de Ensino Primário R$ 855.000,00
05.02 Seção de Cultura e Esportes R$ 50.000,00
06.01 Seção de Saúde R$ 190.000,00
06.02 Seção de Assistência Social R$ 250.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ 3.200.000,00

Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de Créditos por antecipação de Receita.

Art. 5° - De conformidade com o Art. 42 da Lei Federal, n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas desta Lei.
Parágrafo único – Fica também autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares com a indicação de recursos resultantes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de prováveis excessos de arrecadação.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de novembro de 1995.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2855 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 29 de Dezembro de 1995