LEI MUNICIPAL N° 634/1995, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o Exercício Financeiro de 1996.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 1996, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 3.200.000,00 (três milhões, duzentos mil reais) e Fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES | R$ 2.815.000,00 |
Receita Tributária | R$ 113.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 5.000,00 |
Receita Industrial | R$ 2.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 2.577.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 118.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL | R$ 385.000,00 |
Operações de Crédito | R$ 250.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 7.000,00 |
Transferências de Capital | R$ 126.000,00 |
Outras Receitas de Capital | R$ 2.000,00 |
TOTAL GERAL DAS RECEITAS | R$ 3.200.000,00 |
Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual, e terá o seguinte desdobramento:
1 | PODER LEGISLATIVO | R$ 170.000,00 |
00.01 | Câmara Municipal | R$ 170.000,00 |
2 | PODER EXECUTIVO | R$ 3.030.000,00 |
01.01 | Gabinete do Prefeito | R$ 130.000,00 |
02.01 | Seção de Administração | R$ 645.000,00 |
03.01 | Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação | R$ 50.000,00 |
03.02 | Seção de Contabilidade | R$ 45.000,00 |
04.01 | Seção de Obras | R$ 225.000,00 |
04.02 | Seção de Estradas Municipais | R$ 500.000,00 |
04.03 | Seção de Serviços Urbanos | R$ 90.000,00 |
05.01 | Seção de Ensino Primário | R$ 855.000,00 |
05.02 | Seção de Cultura e Esportes | R$ 50.000,00 |
06.01 | Seção de Saúde | R$ 190.000,00 |
06.02 | Seção de Assistência Social | R$ 250.000,00 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS | R$ 3.200.000,00 |
Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de Créditos por antecipação de Receita.
Art. 5° - De conformidade com o Art. 42 da Lei Federal, n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas desta Lei.
Parágrafo único – Fica também autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares com a indicação de recursos resultantes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de prováveis excessos de arrecadação.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de novembro de 1995.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2855 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 29 de Dezembro de 1995