LEI MUNICIPAL N° 635/1996, DE 11 DE JANEIRO DE 1996

Altera Lei n° 608/96 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterado a redação do artigo 1° da Lei n° 608/94, que passa a ter a seguinte redação: Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a título de doação, uma área de terras rurais, doada pelos senhores Antonio Toneze e outros, destinada à construção de casas populares e escola municipal para o ensino fundamental.

Art. 2° - Ficam mantidos os artigos segundo o terceiro da citada Lei.

Art. 3° - O artigo 4°, fica com a seguinte redação: A área citada no artigo segundo da Lei n° 608/94, fica desmembrada, como seguem: até 6000 (seis mil metros quadrados) para construção do prédio para a Escola Municipal Argenede Mota Prodóssimo e o remanescente para construção de Casas Populares.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 11 de janeiro de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2888 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 22 de Março de 1996