LEI MUNICIPAL Nº 638/96 – DE 02 DE MAIO DE 1996

Considera de utilidade pública as Associações de Pais e Mestres – APMs das Escolas Municipais e Estaduais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Ficam reconhecidas como de utilidade pública, todas as Associações de Pais e Mestres (APMs) das Escolas Públicas Municipais e Estaduais, sediadas no município de Leópolis – Pr.
Parágrafo único: As entidades devem comprovar a sua personalidade jurídica a fim de gozarem os benefícios desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de maio de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
- Prefeito Municipal -