LEI MUNICIPAL N° 639/1996, DE 02 DE MAIO DE 1996
Insere metas e prioridades na Lei Municipal n° 588/93, de 22 de setembro de 1993 e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Inseri na Lei Municipal n° 588/93, de 22 de setembro de 1993, Plano Plurianual, as metas e prioridades a saber:
CODIGO | FUNÇÃO/METAS | OBJETIVO | OBJETIVO |
10 | HABITAÇÃO E URBANISMO | ||
10.76 | SANEAMENTO | ||
-AQUISIÇÃO DE TERRENO | |||
-Adiquirir terreno destinado à construção de Matadouro Municipal | Proporcionar melhor abastecimento e consumo de carne e derivados com qualidade e higiene. |
1996 |
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de maio de 1996.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-