LEI MUNICIPAL N° 639/1996, DE 02 DE MAIO DE 1996

Insere metas e prioridades na Lei Municipal n° 588/93, de 22 de setembro de 1993 e dá outras Providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Inseri na Lei Municipal n° 588/93, de 22 de setembro de 1993, Plano Plurianual, as metas e prioridades a saber:

CODIGO FUNÇÃO/METAS OBJETIVO OBJETIVO
10 HABITAÇÃO E URBANISMO    
10.76 SANEAMENTO    
  -AQUISIÇÃO DE TERRENO    
  -Adiquirir terreno destinado à construção de Matadouro Municipal Proporcionar melhor abastecimento e consumo de carne e derivados com qualidade e higiene.

1996

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de maio de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-