LEI MUNICIPAL N° 640/1996, DE 02 DE MAIO DE 1996

Insere Metas e Prioridades na Lei Municipal N° 625/95, abre Crédito Adicional Especial e dá outras Providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza a inserir na Lei Municipal n° 625/95, de 05 de junho de 1995, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1996, a seguinte meta e prioridade:
I- no artigo 12, item VI, insere:
a) Aquisição de Terreno destinado à Construção de Matadouro Municipal.

Art. 2° - Fica também, autorizado à abertura de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a cobrir despesas com à aquisição de um terreno com objetivo de construir o Matadouro Municipal.

Art. 3° - As despesas a que refere-se o artigo anterior, serão contabilizadas na seguinte dotação:
04- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.01- Seção de Obras
1376448l.50- Aquisição de Terreno
4.2.1.0.00- Aquisição de Imóveis..................................................................................R$. 5.000,00

Art. 4° - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
04- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.02- Seção de Estradas Municipais
1688534l.32- Reequipamento da Unidade
4.1.2.0.00- Equipamentos e Material Permanente

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de maio de 1996-

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-