LEI MUNICIPAL N° 641/1996, DE 02 DE MAIO DE 1996

Autoriza à desapropriação e urbanização de terreno e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar um terreno com 15.972,00 m2 (quinze mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados), de propriedade do Sr. Sérgio Reis Bordonal, localizado na zona rural da sede do município de Leópolis, com as seguintes confrontações: o referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a demarcação se inicia pelo ponto P.P. cravado na margem esquerda do ribeirão Água da Rita, confrontando com as terras do sr. Takashi Endoh; daí segue com o rumo 71 graus 56 minutos NO na distância de 135,00 metros até o marco número 1, confrontando com as terras do sr. Takashi Endoh; deflete a direita e segue com o rumo 57 graus 08 minutos NE, na distância de 234,99 metros até o marco número 2, cravado na margem esquerda do ribeirão Água da Rita e confrontando com as terras do Sr. Sérgio Reis Bordonal; deflete à direita e segue ribeirão da Água da Rita acima, com vários rumos e distâncias até o ponto de partida (P.P.).

Art. 2°- Autoriza, também, a urbanizar a área de que trata o artigo anterior, identificado nesta Prefeitura, Jardim Água da Rita, Lote 1 da Quadra 1.

Art. 3°- O valor do terreno a ser desapropriado é de R$. 4.000,00 (quatro mil reais), conforme laudo de avaliação emitido pela Comissão de Avaliação, a qual foi nomeada através da Portaria de No 09/96, de 01 de abril de 1996.
Parágrafo único - O valor de R$. 4.000,00 (quatro mil reais), a que refere-se este artigo, será pago ao proprietário do terreno ora desapropriado no ato da assinatura da escritura definitiva.

Art. 3°- O terreno ora desapropriado destina-se exclusivamente para à Construção de um Matadouro Municipal. (Revogado pela LEI Nº 020/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021)

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de maio de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-