LEI MUNICIPAL N° 642/1996, DE 17 DE MAIO DE 1996

Abre Crédito Adicional Especial e dá outras Providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional Especial no valor de até R$. 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para cobrir despesas com a construção de um Prédio Público destinado ao funcionamento de escola pública municipal do ensino fundamental.

Art. 2° - As despesas a que refere-se o artigo anterior, serão contabilizadas na seguinte dotação:
05- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.01- Seção de Ensino Primário
08421881.51- Construção de Escola Municipal
4.1.1.0.00- Obras e Instalações................................................................R$. 185.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão obtidos com a redução total das seguintes dotações orçamentárias:
01- PODER EXECUTIVO
01.01- Gabinete do Prefeito Municipal
03070201.05- Reequipamento da Unidade
4.1.2.0.00- Equipamentos e Material Permanente....................................R$.  20.000,00
02- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
02.01- Seção de Administração
03070211.12- Aquisição de Veículos
4.1.2.0.00- Equipamentos e Material Permanente....................................R$.  35.000,00
04- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.01- Seção de Obras
10583281.23- Construção e/ou Restauração de Praças Públicas
4.1.1.0.00- Obras e Instalações..............................................................R$.  40.000,00
05- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.01- Seção de Ensino Primário
08421881.39- Aquisição de Veículos
4.1.2.0.00- Equipamentos e Material Permanente...................................R$.  50.000,00
06- DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
06.02- Seção de Assistência Social
15814861.49- Aquisição de Veículos
4.1.2.0.00- Equipamentos e Material Permanente....................................R$.  40.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 17 de maio de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
Prefeito Municipal