LEI MUNICIPAL N° 644/1996, DE 30 DE MAIO DE 1996

Altera o valor do metro quadrado do loteamento Maravilha, Distrito de Jandinópolis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica reduzido o valor do metro quadrado dos lotes componentes do Loteamento Maravilha e do Distrito de Jandinópolis, constante no parágrafo segundo, do art. 1° da Lei Municipal n° 617/94 de 15 dezembro de 1994.

Art. 2° - Os novos preços serão:
DISTRITO I – preços mantidos
DISTRITO II – (Jandinópolis)
Setor único................................R$ 1.00
DISTRITO III – (Primavera)
Setor único................................ISENTO
DISTRITO IV – (Loteamento Maravilha)
Setor único................................R$ 2.00

Art. 3° - Os demais artigos, parágrafos e itens da referida Lei, permanecem inalterados.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de maio de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-