LEI MUNICIPAL N° 645/1996, DE 01 DE JULHO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em definitivo, uma área de terras, a empresa, Avenício Ortiz de Oliveira e Cia Ltda, com 522, 25 m2 (quinhentos e vinte e dois vírgula vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes divisas: pelo lado direito da rua divisa-se com o lote n° 34, da Quadra A, com 47,20 (quarenta e sete vírgula vinte) metros, ao lado esquerdo com os lotes n°s 1 e 2 da quadra 15, com 51,25 (cinquenta e um vírgula vinte e cinco) metros, ao fundo com a zona rural, medindo 11,22 (onze vírgula vinte e dois) metros e com a própria rua 10,00 (dez vírgula zero) metros, constituindo uma área de 522,25 m2 (quinhentos e vinte e dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) objeto da doação.
Parágrafo único – O terreno ora doado destina-se exclusivamente a expansão física da referida empresa.
Art. 2° - A área ora doada, anteriormente identificada como “beco”, esta identificada nesta Prefeitura como Lote 30, da Quadra A.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de julho de 1996.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-