LEI MUNICIPAL N° 647/1996, DE 01 DE JULHO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar Convênios, assumir obrigações e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo Primeiro: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas de terras, dentro do perímetro urbano do Município, à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para construção de unidades habitacionais.

Artigo Segundo: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Artigo Quarto, Parágrafo Primeiro, Inciso 1, da Lei Federal n° 6766 (19 de dezembro de 1979), que prevê a doação de 35 (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Município.

Artigo Terceiro: Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais.

Artigo Quarto: O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade a qual for incumbida o encargo, a importância atribuída ao Município referente ao ICMS, até o limite do valor correspondente as obrigações não cumpridas, no caso de rescisão do convênio.

Artigo Quinto: Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou extinção do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o compromisso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou função municipal, que será submetido a consideração da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

Artigo Sexto: Para fazer face aos objetivos da presente Lei, nesse exercício financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite necessário, exatamente.
Parágrafo único: Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere este Artigo, serão os constantes do Artigo 43, da Lei Federal n° 4320/64.

Artigo Sétimo: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de julho de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-