LEI MUNICIPAL N° 649/1996, DE 01 DE JUNHO DE 1996
Faz doação de terras urbanas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica doado para as pessoas abaixo relacionadas, e identificadas os seguintes lotes:
I. O lote n° 10, da quadra C, do Jardim Esperança com 240 m2, para o Sr. José Felipe, instalar uma Fábrica de camas de aço;
II. O lote n° 13, da quadra C, do Jardim Esperança com 240 m2, para o Sr. Jair Lima Cerqueira, construir uma Fábrica de Móveis/marcenaria.
Art. 2° - Os interessados dispõem de trinta dias para iniciar a obra e um ano para colocá-la em funcionamento a partir da publicação desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de julho de 1996.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-