LEI MUNICIPAL N° 650/1996, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

Inseri metas e prioridades na Lei Municipal n° 688/93 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Inseri na Lei Municipal n° 588/93, de 22 de setembro de 1993, Plano Plurianual, as Metas e Prioridades a saber:

CÓDIGO FUNÇÃO/METAS OBJETIVO EXERCÍCIO
08 EDUCAÇÃO E CULTURA    
0848 CULTURA    
  -Construção e/ou Adaptação de Prédio Público Proporcionar aos munícipes melhorias na área Social e Cultural 1997
13 SAÚDE E SANEAMENTO    
1376 SANEAMENTO    
  -Equipamentos p/ Matadouro Municipal Melhoria no atual sistema de Abate de Animais 1997
16 TRANSPORTE    
1688 TRANSPORTE RODOVIÁRIO    
  -Readequação de Estradas Propiciar melhores condições no escoamento de produtos Agropecuários 1996 e 1997

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de setembro de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-