LEI MUNICIPAL N° 650/1996, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996
Inseri metas e prioridades na Lei Municipal n° 688/93 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Inseri na Lei Municipal n° 588/93, de 22 de setembro de 1993, Plano Plurianual, as Metas e Prioridades a saber:
CÓDIGO | FUNÇÃO/METAS | OBJETIVO | EXERCÍCIO |
08 | EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
0848 | CULTURA | ||
-Construção e/ou Adaptação de Prédio Público | Proporcionar aos munícipes melhorias na área Social e Cultural | 1997 | |
13 | SAÚDE E SANEAMENTO | ||
1376 | SANEAMENTO | ||
-Equipamentos p/ Matadouro Municipal | Melhoria no atual sistema de Abate de Animais | 1997 | |
16 | TRANSPORTE | ||
1688 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO | ||
-Readequação de Estradas | Propiciar melhores condições no escoamento de produtos Agropecuários | 1996 e 1997 |
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de setembro de 1996.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-