LEI MUNICIPAL N° 651/1996, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1997.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

I – RECEITAS CORRENTES R$ 2.985.000,00
Receita Tributária R$ 80.000,00
Receita Patrimonial R$ 5.000,00
Receita Industrial R$ 5.000,00
Transferências Correntes R$ 2.765.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 130.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 315.000,00
Operações de Crédito R$ 200.000,00
Alienação de Bens R$ 7.000,00
Transferências de Capital R$ 106.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 2.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 3.300.000,00

Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual, e terá o seguinte desdobramento:

I PODER LEGISLATIVO R$ 180.000,00
01.01 Câmara Municipal R$ 180.000,00
II PODER EXECUTIVO R$ 3.120.000,00
02.01 Gabinete do Prefeito R$ 170.000,00
03.01 Seção de Administração R$ 700.000,00
04.01 Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação R$ 50.000,00
04.02 Seção de Contabilidade e Orçamento R$ 50.000,00
05.01 Seção de Obras R$ 320.000,00
05.02 Seção de Estradas Municipais R$ 490.000,00
05.03 Seção de Serviços Urbanos R$ 80.000,00
06.01 Seção de Ensino Primário R$ 770.000,00
06.02 Seção de Cultura e Esportes R$ 50.000,00
07.01 Seção de Saúde R$ 200.000,00
07.02 Seção de Assistência Social R$ 240.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ 3.300.000,00

Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita.

Art. 5° - De conformidade com o artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
Parágrafo único – Fica também autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares com a indicação de recursos resultantes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de prováveis excessos de arrecadação.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de setembro de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-