LEI MUNICIPAL N° 651/1996, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1997.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – RECEITAS CORRENTES | R$ 2.985.000,00 |
Receita Tributária | R$ 80.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 5.000,00 |
Receita Industrial | R$ 5.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 2.765.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 130.000,00 |
II – RECEITAS DE CAPITAL | R$ 315.000,00 |
Operações de Crédito | R$ 200.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 7.000,00 |
Transferências de Capital | R$ 106.000,00 |
Outras Receitas de Capital | R$ 2.000,00 |
TOTAL GERAL DAS RECEITAS | R$ 3.300.000,00 |
Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual, e terá o seguinte desdobramento:
I | PODER LEGISLATIVO | R$ 180.000,00 |
01.01 | Câmara Municipal | R$ 180.000,00 |
II | PODER EXECUTIVO | R$ 3.120.000,00 |
02.01 | Gabinete do Prefeito | R$ 170.000,00 |
03.01 | Seção de Administração | R$ 700.000,00 |
04.01 | Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação | R$ 50.000,00 |
04.02 | Seção de Contabilidade e Orçamento | R$ 50.000,00 |
05.01 | Seção de Obras | R$ 320.000,00 |
05.02 | Seção de Estradas Municipais | R$ 490.000,00 |
05.03 | Seção de Serviços Urbanos | R$ 80.000,00 |
06.01 | Seção de Ensino Primário | R$ 770.000,00 |
06.02 | Seção de Cultura e Esportes | R$ 50.000,00 |
07.01 | Seção de Saúde | R$ 200.000,00 |
07.02 | Seção de Assistência Social | R$ 240.000,00 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS | R$ 3.300.000,00 |
Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita.
Art. 5° - De conformidade com o artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
Parágrafo único – Fica também autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares com a indicação de recursos resultantes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de prováveis excessos de arrecadação.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de setembro de 1996.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-