LEI MUNICIPAL N° 652/1996, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996
Faz doações de terras e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica doado o lote n° 01, da Quadra n° 30, com a área de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: ao norte com 93,48m, divisando com a propriedade do Sr. Geraldo Mendes; ao leste com 42,34m com as terras do Sr. Geraldo Mendes; ao sul com 93,06m com a propriedade do Sr. Joaquim Silva Neto e ao oeste, com 43,41m, com prolongamento da rua Francisco Silva, pra o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2° - A área referida no artigo primeiro é para o CMDCA, construir um prédio para abrigar os menores de rua e proporcionar a eles e aos adolescentes um centro de atividade, para tirá-los da ociosidade e aprender um ofício.
Art. 3° - A área em questão, com suas benfeitorias ficam alienadas à Prefeitura, podendo até o CMDCA escritura-la em seu nome, com ressalva, na extinção desta, o patrimônio volta à Prefeitura.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de setembro de 1996.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-