LEI MUNICIPAL N° 653/1996, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica doado uma área de 7.525,72 m2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Leópolis, localizada na confluência da PR-160, com a Rua José Norberto Antunes, para a Associação dos Hortifruticultores de Leópolis – LEOFRUTAS, pessoa jurídica, inscrita no MF sob n° 01.228.107/0001-54, para instalação de sua sede.

Art. 2° - O objetivo especial da Associação é proporcionar aos pequenos produtores, orientação, assessoramento em todos os assuntos, que viabilizam rentabilidade aos mesmos, com gerência de impostos ao erário municipal.

Art. 3° - A Associação terá que defender o interesse comum dos produtores, proporcionando uma lavoura alternativa.

Art. 4° - Fica revogada ao seu inteiro teor, a Lei Municipal n° 438/89, de 09 de janeiro de 1989.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de setembro de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-