LEI MUNICIPAL N° 654/1996, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para cobrir as despesas com a ampliação da Escola Municipalizada Argenede Mota Prodóssimo, ensino de primeiro grau, com a construção de duas salas de aulas.

Art. 2° - As despesas a que refere-se o artigo anterior, serão contabilizadas na seguinte dotação:

05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
05.01 Seção de Ensino Primário  
08421881.52 Ampliação de Escola Municipal  
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 35.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão obtidos com a redução total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
04.03 Seção de Serviços Urbanos  
10764471.34 Ampliação e Melhoria da Rede Distribuidora de Água  
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanentes R$ 5.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
05.01 Seção de Ensino Primário  
08421881.38 Reequipamento da Unidade  
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanentes R$ 20.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
06.01 Seção de  
13754281.45 Reequipamento da Unidade  
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanentes R$ 10.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de dezembro de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-