LEI MUNICIPAL N° 655/1996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece o Carga Horária para ocupantes de Cargos em Comissão e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Os ocupantes de cargos em comissão terão carga horária, semanal, de 32:30 horas (trinta e duas horas e trinta minutos).

Art. 2° - Fica revogado o artigo 34 da Lei Municipal n° 584/93, de 19 de julho de 1993.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de dezembro de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-