LEI MUNICIPAL N° 656/1996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

Integra gratificações para todos os efeitos legais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - As gratificações previstas nos Art. 29, 30 e 31 da Lei Municipal n° 584/93, de 19 de julho 1993, integrarão para todos os efeitos legais inclusive aposentadorias, desde que, percebidas, por mais de 5 (cinco) anos consecutivos ou alternados.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir da data de sanção da Lei Municipal n° 584/93, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de dezembro de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-