LEI MUNICIPAL N° 656/1996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Integra gratificações para todos os efeitos legais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As gratificações previstas nos Art. 29, 30 e 31 da Lei Municipal n° 584/93, de 19 de julho 1993, integrarão para todos os efeitos legais inclusive aposentadorias, desde que, percebidas, por mais de 5 (cinco) anos consecutivos ou alternados.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir da data de sanção da Lei Municipal n° 584/93, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de dezembro de 1996.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-