LEI MUNICIPAL N° 658/1996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Altera, revoga artigos e incisos da Lei n° 615/94 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os incisos do art. 118 da Lei n° 615/94, serão substituídos, por um único inciso com a seguinte redação:
I. 0.33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, do valor devido, até atingir o máximo de 10 % (dez por cento).
Art. 2° - Fica revogado o artigo 294 em sua integra, da mesma Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de dezembro de 1996.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-