LEI MUNICIPAL N° 658/1996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

Altera, revoga artigos e incisos da Lei n° 615/94 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Os incisos do art. 118 da Lei n° 615/94, serão substituídos, por um único inciso com a seguinte redação:
I. 0.33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, do valor devido, até atingir o máximo de 10 % (dez por cento).

Art. 2° - Fica revogado o artigo 294 em sua integra, da mesma Lei.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de dezembro de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI Nº 745/2002, DE 27 DE JUNHO DE 2002)