LEI MUNICIPAL N° 658/1996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

Doa área de terras urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica doado uma área de terras urbanas com 480 metros quadrados, constituída pelos lotes 10 e 13 da Quadra C, no Jardim Esperança, nesta cidade, para o Sr. Daniel Geraldo de Souza.

Art. 2° - O beneficiado por esta, deverá iniciar a obra dentro de um prazo de 30 dias, e entrar em comercialização até 180 dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 3° - Havendo insucesso do empreendimento, o terreno e suas benfeitorias reincorporarão ao Patrimônio da Prefeitura, sem que caiba ao infrator direito a recursos ou indenização.

Art. 4° - Após cinco anos de interrupto funcionamento o beneficiado por esta Lei, poderá escriturá-la.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei que doava esta área anteriormente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de dezembro de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-