LEI MUNICIPAL N° 660/1997, DE 12 DE MARÇO DE 1997

Transferência à COPEL do acerto de iluminação pública e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - O Prefeito Municipal de Leópolis fica autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia – COPEL, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, o acerto de iluminação pública de propriedade do Município.
Parágrafo único – A transferência que se refere este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência.

Art. 2° - Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias tipo pétala, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou superior a quinze metros.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 12 de março de 1997.

 

Luiz Antonio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-