LEI Nº 024/2015, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o art. 18 e os anexos I e III da Lei nº 12/2011 de 27 de Maio de 2011 e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados o art. 18 e os anexos I e III da Lei nº 12/2011 de 27 de Maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18...

4. ...
4.1. ...
4.1.1.
a) Setor de Pregões

ANEXO I
Das Estruturas, Atribuições e competências dos Órgãos, Secretarias e suas Subdivisões 

4.
4.1.
4.1.1
a)  Setor de Pregões
Compete a atividade inerente a modalidade licitatória de pregão assim sendo o credenciamento dos interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação para o autor da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e, ainda, o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

ANEXO III
Funções de Confiança

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

FUNÇÃO VAGA FAIXA DE REFERÊNCIA SALARIAL
2.1...    
     
2.4. Pregoeiro 01 FC1
2.4.1. Requisitos para provimento da Função: Servidor do Quadro Efetivo com Ensino Médio ou Superior com capacitação específica para exercer a atribuição.    
2.4.2. Atribuições: Desempenhar as ações descritas nas competências do Setor de Pregões, constante do Anexo I da presente Lei e no Decreto nº 019/2009 e demais atos normativos correlatos.    

Art. 2º – Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 19 de Novembro de 2015. 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 388 do Boletim Oficial de Leópolis.