LEI MUNICIPAL N° 661/1997, DE 18 DE ABRIL DE 1997
Altera artigo da Lei n° 633/95 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o artigo primeiro da Lei n° 633/95, de 10 de novembro de 1995, que passa a ter a seguinte redação: “Fica doado uma área de terras urbanas, medindo 323,75 m2, constituída pelo lote n° 08, da Quadra “C”, no Jardim Esperança, nesta cidade, para a firma José Marcos Fonseca e Cia LTDA, de propriedade dos senhores José Marcos Fonseca, José Maria Araújo e Carlos Alberto Araujo.
Art. 2° - Os demais artigos e itens desta Lei, permanecem inalterados.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de abril de 1997.
Luiz Antonio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-