LEI MUNICIPAL Nº 662/1997, DE 23 DE ABRIL DE 1997

Urbaniza área e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica urbanizada a área de 11.306,75 m2, adquirida pela firma Avenício Ortiz de Oliveira & Cia. Ltda, para ampliação da mesma.

Art. 2º - A referida área possui as seguintes divisas e confrontações: “Tem ponto inicial no marco nº 1-B, locado junto com o perímetro urbano e em comum com a Quadra A. Deste marco tomando o rumo de 86º 19”SO, com a distância de 119,03 m, e confrontando com o perímetro urbano, vai até o marco nº 2-ª Deste marco tomando o rumo de 09º 23”NE, com a distância de 96,67m, confrontando com Maria de Fátima Silva vai até o marco nº 3-A, que está locado a 12,50 m do eixo da rodovia PR-160, que liga a Sertaneja a Cornélio Procópio. Deste marco tomando o rumo 88º56” SE, com a distância de 100m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia acima citada, vai até o marco nº 4-A, que também está locado a 12,50m do eixo da rodovia citada. Deste marco tomando o rumo 00º52” SO, com a distância de 21,40 m, confrontando com Maria de Fátima Silva, vai até o marco 5-ª Deste marco tomando o rumo 88º56”SE, com a distância de 34,80 m, confrontando com Maria de Fátima Silva, vai até o marco nº 1-A. Deste marco tomando o rumo de 15º30”SO, com a distância de 769,10 m, e confrontando com os lotes nºs 34, 35, 36. 37 e 38 da Quadra A, vai até o marco inicial fechando-se o perímetro irregular que encerra uma área de 11.306,75 m2.

Art. 3º - A nova área urbanizada passa a ser identificada por esta Prefeitura, como lote nº 39, da Quadra A

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 23 de abril de 1997.

 

Luiz Antonio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-