LEI MUNICIPAL N° 664/1997, DE 19 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobra o Plano Plurianual do Município de Leópolis, para o período de 1998 à 2001, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Plano Plurianual do Município de Leópolis, para o período de 1998 à 2001, constituído pelo anexo I constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO de cada exercício e do orçamento anual.
Parágrafo único: O anexo I constante desta Lei, contém a proposta do Plano Plurianual, englobando os programas, metas e objetivos de cada ação governamental para o período de 1998/2001.
Art. 2° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício indicará os projetos prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentário, os quais devem estar inclusos no Plano Plurianual.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá, através de Projeto de Leis enviados à Câmara Municipal, inserir novos programas a metas.
Art. 4° - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa fixada com a receita estimada em cada exercício, mediante projeto de Lei.
Art. 5° - Somente mediante projeto de Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá proceder a alteração da execução dos Programas, metas e objetivos de um Exercício para o outro de acordo com novas prioridades que vierem a surgir.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a partir de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de maio de 1997.
Luiz Antonio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-