LEI MUNICIPAL N° 667/1997, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1998.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

I – RECEITAS CORRENTES R$ 2.735.000,00
Receita Tributária R$ 80.000,00
Receita Patrimonial R$ 5.000,00
Receita Industrial R$ 5.000,00
Transferências Correntes R$ 2.515.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 130.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 215.000,00
Operações de Crédito R$ 100.000,00
Alienação de Bens R$ 7.000,00
Transferências de Capital R$ 106.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 2.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 2.950.000,00

Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual, e terá o seguinte desdobramento:

1 PODER LEGISLATIVO R$ 157.000,00
01.01 Câmara Municipal R$ 157.000,00
2 PODER EXECUTIVO R$ 2.793.000,00
02.01 Gabinete do Prefeito R$ 121.000,00
03.01 Seção de Administração R$ 808.000,00
04.01 Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação R$ 30.000,00
04.02 Seção de Contabilidade e Orçamento R$ 35.000,00
05.01 Seção de Obras R$ 273.000,00
05.02 Seção de Estradas Municipais R$ 354.000,00
05.03 Seção de Serviços Urbanos R$ 65.000,00
06.01 Seção de Ensino Primário R$ 683.000,00
06.02 Seção de Cultura R$ 12.000,00
06.03 Seção de Desportos R$ 22.000,00
07.01 Seção de Saúde R$ 210.000,00
07.02 Seção de Assistência Social R$ 180.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ 2.950.000,00

Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita.

Art. 5° - De conformidade com o artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
Parágrafo único – Fica também autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares com a indicação de recursos resultantes de:
I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de prováveis excessos de arrecadação.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de setembro de 1998.

 

Luiz Antonio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-