LEI MUNICIPAL N° 669/1997, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

Altera a Lei Municipal n° 588/93, abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal a alterar o prazo de execução da meta “Construção de Muros em Escolas” de 1994 à 1996 para 1994 à 1997.

Art. 2° - Fica, também, o Executivo Municipal autorizado à abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para cobrir despesas com a construção de muros na Escola Municipal Argenede Motta Prodóssimo.

Art. 3° - As despesas a que refere-se o artigo anterior, serão contabilizadas na seguinte dotação:
05 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.01 – Seção de Obras
08421881.052 – Construção de Muros em Escolas
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 28.000,00

Art. 4° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão obtidos com a redução total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.01 – Seção de Obras
13760251.026 – Construção e/ou Conclusão do Prédio do Matadouro
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 20.000,00
16885341.029 – Readequação de Estradas
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 8.000,00

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de outubro de 1997.

 

Luiz Antonio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-