LEI MUNICIPAL Nº 670/1997, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997
Altera a Lei Municipal nº 588/93, insere metas e prioridades na Lei Municipal nº 648/97, abre crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o executivo municipal a alterar as Lei Municipais de nºs 588/93 e 648/96, como segue:
Parágrafo Primeiro - Na Lei Municipal nº 588/93, a qual dispões sobre o plano plurianual, inserir à Meta e Prioridade a saber:
CÓDIGO | FUNÇÃO/METAS | OBJETIVO | EXERCÍCIO |
15 | ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | Abrigar menores que perambulam pelas ruas objetivando melhores condições de vida. | 1997 |
Parágrafo Segundo - Na Lei Municipal nº 648/96, a qual dispões sobre o plano plurianual, inserir a seguinte Meta e Prioridade.
I- no artigo 12, item VII.
a) Construção da Casa do Menor.
Art. 2º - Fica, também, o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$. 30.000,00 (trinta mil reais) para cobrir despesas com a Construção da Casa do Menor.
Art. 3º - As despesas a que refere-se o artigo anterior, serão contabilizados na seguinte dotação.
05-DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.01-Seção de Obras
15814831.53-Construção da Casa do Menor
4.l.l.0.00-Obras e Instalações...............................................R$. 30.000,00
Art. 4º - Os recursos necessários para à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, desta lei, serão obtidos com a redução total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentaria.
05-DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.01-Seção de Obras
08480251.020-Construção e/ou Adaptação de Prédios Públicos
4.1.1.0.00-Obras e Instalações..............................................R$. 30.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de outubro de 1997.
Luiz Antonio Anastácio Da Silva
-Prefeito Municipal-