LEI MUNICIPAL Nº 671/1997, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997
Identifica e limita lote no Jardim Esperança e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica fechado parte da rua Cipriano de Oliveira, no trecho compreendido entre as Quadras A e 15, numa área de 522,25 m2, que passa a ser identificado no cadastro imobiliário da Prefeitura, como lote nº 30 da Quadra A.
Art. 2º - O remanescente desta rua, numa área de 1.487,75 m2, continua identificado como Rua Cipriano de Oliveira.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de outubro de 1997.
Luiz Antonio Anastácio Da Silva
-Prefeito Municipal-