LEI MUNICIPAL Nº 673/1998, DE 09 DE MARÇO DE 1998

Altera Lei Municipal nº 663 e 664/97, abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a alterar as Leis Municipal nº 663/97, de 12/06/97 e 664/97, de 19/06/97, como segue:
Parágrafo Primeiro - Na Lei Municipal nº 664/97, a qual dispõe sobre o plano plurianual, inserir Programas, Metas e Objetivos a saber:

CÓDIGO FUNÇÃO/META OBJETIVO EXERCÍCIO
04 Agricultura Propiciar, ao mini e pequeno Produtor rural, melhorias na preparação de áreas destinadas ao plantio 1998  

Parágrafo Segundo - Na Lei Municipal nº 663/97, a qual dispõe sobre as diretrizes orçamentárias, inserir metas e prioridades a saber:
I- no artigo 12, item III:
a) Aquisição de Trator e Equipamentos Agrícolas.

Art. 2º - Fica, também, o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$. 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para cobrir despesas com à aquisição de trator e equipamentos agrícolas.

Art. 3º - As despesas a que refere-se o artigo anterior, serão contabilizadas na seguinte dotação:
03- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01- Seção de Administração
04140781.55- Aquisição de Trator e Equipamentos Agrícolas
4.1.2.0.00- Equipamentos e Material Permanente...............R$. 27.000,00

Art. 4º - Os recursos necessários para à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão obtidos com a redução total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
05-DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.02-Seção de Estradas Municipais
16885341.35- Reequipamento da Unidade
3.1.2.0.00- Equipamentos e Material Permanente................R$. 27.000,00

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 09 de março de 1998.

 

Luiz Antonio Anastácio Da Silva
-Prefeito Municipal-