LEI MUNICIPAL N° 674/1998, DE 23 DE MARÇO DE 1998

Reavalia os Cargos e Níveis de Retribuição Vigente nos Serviços da Prefeitura Municipal de Leópolis e dá outras Providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Os cargos e níveis de retribuição vigente nos serviços da Prefeitura Municipal de Leópolis, instituídos pela Lei Municipal N° 643/96, de 17 de maio de 1996, serão reavaliados em conformidade com o que dispõe a presente Lei.

Art. 2° - Os cargos de provimento efetivo, permanentes, são os constantes do Anexo I.

Art. 3° - Os cargos de provimento em comissão, permanentes, são os constantes do Anexo II.

Art. 4° - Os cargos de provimento efetivo, permanentes, próprio do magistério, são os constantes do Anexo III.

Art. 5° - As funções gratificadas, com suas simbologias e valores, são as constantes do Anexo IV.

Art. 6° - A tabela de níveis e valores remuneratórios compõem o Anexo V, desta Lei, com os respectivos valores, e servirá de base salarial para os Anexos I, II e III.

Art. 7° - As vantagens, decorrentes desta Lei terá efeito a partir de 01 de março de 1998.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Do Prefeito Municipal De Leópolis, 23 De Março De 1998.

 

Luiz Antônio Anastácio Da Silva
Prefeito Municipal