LEI MUNICIPAL N° 675/1998, DE 25 DE MARÇO DE 1988

Altera Lei Municipal n° 663 e 664/97, autoriza aquisição de terrenos, abre crédito adicional especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal a alterar as Leis Municipais n°s 663/97 e 644/97, de 19/06/97, como segue:
Parágrafo primeiro: Na Lei Municipal n° 664/97, a qual dispõe sobre o Plano Plurianual, inserir programas, metas e objetivos a saber:

CÓDIGO FUNÇÃO/META OBJETIVO EXERCÍCIO
04 Administração/ Aquisição de Terreno Adquirir área de até 13 alqueires paulistas destinada a implantação de Vila Rural 1998

Parágrafo segundo: Na Lei Municipal n° 663/97, a qual dispõe sobre as diretrizes orçamentárias, inserir metas e prioridades a saber;
I – no artigo 12, item II;
a) Aquisição de terreno destinado à implantação de Vila Rural.

Art. 2° - Fica, também, o executivo municipal autorizado a adquirir uma área de terras de até 13 alqueires paulistas destinada à implantação de Vila Rural, bem como abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cobrir as despesas com a aquisição do terreno acima.

Art. 3° - As despesas a que refere-se o artigo anterior, desta Lei, serão contabilizadas na seguinte dotação:
03 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – Seção de Administração  
03070211.056 – Aquisição de terreno p/ implantação de Vila Rural
4.2.1.0.00 – Aquisição de Imóveis..........................................................R$ 100.000,00

Art. 4° - Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão obtidos com a redução total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – Seção de Administração
03070212.07 – Encargos Sociais
3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$ 50.000,00
03070211.09 – Aquisição de Terrenos
4.2.1.0.00 – Aquisição de Imóveis..........................................................R$ 10.000,00
05 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.01 – Seção de Obras
15600251.30 – Aquisição de terrenos
4.2.1.0.00 – Aquisição de Imóveis..........................................................R$ 3.000,00
06 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01 – Seção de Ensino Primário
084218881.40 – Manutenção da Escola Argenede Motta Prodóssimo
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais..........................................................R$ 20.000,00
07 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
07.01 – Seção de Saúde
13754282.50 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................R$ 17.000,00

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de março de 1998.

 

Luiz Antonio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-