LEI MUNICIPAL Nº 676/1998, DE 25 DE MARÇO DE 1998

Autoriza à Desapropriação de Terrenos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal à desapropriar área de terras com 12,5 (doze vírgula cinco) alqueires paulistas, ou seja, 302.500 m2 (trezentos e dois mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade dos Srs. João Antonio Barão Júnior e Demore Luiz Barão localizada na zona rural da sede do Município de Leópolis, com as seguintes confrontações: 1º) Partindo-se de um ponto situado no limite da faixa de domínio da rodovia PR-160, segue-se confrontando com terras pertencentes a Takashi Endoh por linha seca no azimute 273º14’20” com 840,22 metros; deste ponto, defletindo à direita, segue-se confrontando com Alípio Domingues de Souza por linha seca no azimute 021º02’26” com 356,40 metros até o limite da faixa de domínio da rodovia PR-160, deste ponto, segue-se pelo limite da referida faixa de domínio no azimute 118º07’56”com 806,16 metros, retornando-se ao ponto de partida, fechando-se uma poligonal irregular com área total de 145.272,60 metros quadrados ou 6,003 alqueires paulistas. 2º) Partindo-se de um ponto situado no limite da faixa de domínio da rodovia PR-160, segue-se pelo limite da referida faixa de domínio no azimute 298º07’56” com 400,63 metros; deste ponto, defletindo-se à direita, segue-se confrontando com terras pertencentes a Alípio Domingues de Souza por linha seca no azimute 022º47’13” com 383,86 metros, deste ponto, defletindo à direita, segue-se confrontando com o sítio S.D.E. por linha seca no azimute 115º14’17” com 417,46 metros até um marco de madeira cravado à margem de uma rodovia municipal; deste ponto, segue-se por linhas secas acompanhando esta rodovia confrontando com terras pertencentes a Sérgio Reis Bordonal nos azimutes 207º 03’25” com 364,46 metros; e 190º08’25” com 40,87 metros; retornando-se ao ponto de partida, fechando-se uma poligonal irregular com área de 157.227,40 metros quadrados ou 6,497 alqueires paulista, perfazendo área total de 12,5 (doze vírgula cinco) alqueires paulista ou 302.500,00 m2 (trezentos e dois mi, quinhentos metros quadrados).

Art. 2º - O valor do terreno a ser desapropriado será de R$. 100.000,00 (cem mil reais), conforme laudo de avaliação emitido pela Comissão de Avaliação, a qual foi nomeada através da Portaria nº 09/98, de 04 de março de 1998.

Art. 3º - O terreno ora desapropriado destina-se exclusivamente para à construção de Vila Rural.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de Março de 1998.

 

Luiz Antonio Anastácio Da Silva
-Prefeito Municipal-