LEI MUNICIPAL Nº 808/2004, DE 08 DE ABRIL DE 2004
Altera as tabelas de vencimentos dos Cargos de Agente de Serviços Gerais, anexo V, Agente de Máquinas e Veículos, anexo VI e Monitor da Lei Nº 796/03 e dos Inativos e Pensionistas e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal de Leópolis, Pr., autorizado a alterar a Tabela de vencimentos dos Cargos de Agente de Serviços Gerais, anexo V e Agente de Máquinas e Veículos, anexo VI, da Lei Nº 796/2003, de 18 de dezembro de 2003 e alterações feitas pelas Lei Nº806/04, conforme Tabelas de vencimentos que seguem anexas e fazem parte integrante desta Lei em 13% (treze por cento).
Artigo 2º.- Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos dos cargos referidos no Artigo 19, § 3º, da Lei Nº 796/03, no mesmo percentual especificado no Artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º.- Ficam os Servidores Inativos e Pensionistas do Município de Leópolis, PR, que possuem remuneração a baixo do Nível I, referência I, anexo V, da Lei Nº 796/03 e alterações, enquadrados para o Nível II, referência I, anexo V, da citada Lei.
Artigo 4º.- As vantagens decorrentes desta Lei vigorará a partir de 1º de abril do corrente ano.
Artigo 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, 08 de abril de 2004.
Sebastião Braz Da Silva
-Prefeito Municipal-