LEI MUNICIPAL Nº 809/2004, DE 13 DE ABRIL DE 2004
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir equipamentos para padaria comunitária e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispor até R$ 9.000,00 (nove mil reais), para aquisição de equipamentos para montagem de uma padaria comunitária.
Artigo 2º - Os equipamentos a serem adquiridos são:
a) Um forno elétrico turbo, usado;
b) Uma modeladora usada;
c) Uma estufa usada, com 20 esteiras;
d) Uma masseira usada.
Artigo 3º - Esta padaria será instalada no Barracão do Emprego, nesta cidade, sita à rua Tiradentes.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de abril de 2004.
Sebastião Braz Da Silva
-Prefeito Municipal-