LEI MUNICIPAL Nº 812/2004, DE 15 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre autorização para pagamento de Rateio Salário do Fundef aos profissionais do Magistério em efetivo exercício, e dá outras providências.

Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Rateio Salarial, aos Professores do Quadro Próprio do Magistério Municipal, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, para dar cumprimento ao disposto no art. 7º. “caput” da Lei Federal Nº. 9.424/96, de 24/12/96, em virtude de possíveis sobras que poderão ocorrer durante o presente ano em vigor, caso não atinja no mínimo n% (sessenta) por cento dos recursos repassados pelo FUNDEF.

Art. 2º. O Rateio Salarial definido no artigo anterior e será efetuado a cada trimestre durante este ano em curso, sendo eles realizados nos seguintes meses:junho, agosto, outubro de 2004 e janeiro de 2005.

Art. 3º. O valor total do rateio será distribuído da seguinte forma:
I – O cálculo será efetuado de acordo com o salário base e a função que o professor estiver exercendo e em efetivo exercício no ensino fundamental – séries iniciais.
II – Será considerado a formação profissional do professor e a carga horária de trabalho de cada um.

Art. 4º. O Rateio Salarial/Resíduos a ser concedido aos professores em efetivo exercício do Magistério nos termos da presente Lei, não será base de cálculo para qualquer outro tipo de vantagem, não terá caráter permanente e nem será objeto de incorporação aos vencimentos ou aos proventos de aposentadoria e/ou pensão.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal, com a seguinte classificação:

Código Especificação
12.361.0022.2.023 Manutenção dos Profissionais do Magistério
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de junho de 2004.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-