LEI Nº 028/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

Institui o piso salarial profissional nacional aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Leópolis e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído piso salarial profissional nacional aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Leópolis.

Art. 2º - Fica alterada a Tabela II do anexo da Lei nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009, passando a vigorar conforme tabela anexa.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 03 de Dezembro de 2015.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

(A tabela já está atualizada de acordo com o ano de exercício).

Este texto não substitui o publicado na edição 390 do Boletim Oficial de Leópolis.