LEI MUNICIPAL Nº 814/2004, 23 DE NOVEMBRO DE 2004

Autoriza a locação de prédios e bens públicos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Leópolis, autorizado a locar os bens públicos do município, conforme seguem:
I. Locar os bens tipo barracão do emprego, clube municipal, Ginásio de Esportes e outros da mesma natureza, para firmas e empresas, que desejarem expor seus produtos a venda, por período inferior a 30 (trinta) dias;
II. Locar praças, ruas e outros espaços públicos, para o mesmo fim do item I;
III. Locar espaços públicos para instalação de parques de diversão, circos e outros congêneres, por período inferior a 60 dias.
Parágrafo único:- As regras deste artigo, são extensivas a todo território do município.

Art. 2º - O Executivo Municipal, deverá baixar decreto regulamentando o valor de cada locação, baseado no UFM/L (Unidade Fiscal do Município de Leópolis).

Art. 3º - O decreto de que trata o artigo anterior, deverá ser baixado no mês de dezembro de cada ano, com aplicação do exercício seguinte.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 23 de novembro de 2004.

 

Sebastião Braz Da Silva
-Prefeito Municipal-