LEI Nº 011/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 16/2017 – PPA e da Lei nº. 13/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2018 a 2021
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO |
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DIAGNÓSTICO: Construção de Escola 06 Salas Projeto FNDE |
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DIRETRIZES: Construção de Escola |
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PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED | META | FONTE REC. | EXERC. |
006 | Construção de Escola 06 Salas Projeto FNDE | Construção | M2 | 1 | Vinculado | 2018 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC | |
06 – GESTAO DA EDUCAÇÃO BASICA | |
12 – EDUCAÇÃO | Construção de Escola |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2018, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 725.558,74 (Setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), como segue:
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC | |
09.002 | Departamento Munic. de Ensino Fundamental | |
12.361.0006.01-020 | Construção de Escola Projeto FNDE | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇOES | |
3.1.131 | CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROJETO FNDE | 725.558,74 |
TOTAL | 725.558,74 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação:
Excesso Fonte 131 – Construção de Escola Projeto FNDE..................R$ 725.558,74
TOTAL...........................................................................................R$ 725.558,74
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2018.
Alessandro Ribeiro
-Prefeito Municipal-