LEI MUNICIPAL Nº 815/2004, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

Autoriza parcelar dívida com o INSS e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a parcelar dívida com o INSS, no valor de até R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
§ 1º - Esta dívida se refere a legalização da Obra: Construção de Quadra Coberta em Jandinópolis, neste município, para que se obtenha a Certidão Negativa.
§ 2º - O valor será parcelado em 60 (sessenta) prestações.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de novembro de 2004.

 

Sebastião Braz Da Silva
-Prefeito Municipal-