LEI MUNICIPAL Nº 817/2004, 03 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera texto e Atualiza valores para transmissão de bens imóveis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Em consideração a valorização da terra rural em nosso município, altera redação e os valores constantes do § 4º, do art. 1º da lei nº 760/02 de 17 de dezembro de 2002, passando a vigorar da seguinte forma:

CLASSE DISCRIMINAÇÃO VALOR/ALQUEIRE
A Terra de 1ª totalmente mecanizável 28.000,00
B Terra mista mecanizável 18.000,00
C Terra de 2ª e pastagem 10.000,00
D Terra não mecanizável 8.000,00

Art. 2º - Os demais artigos, itens e parágrafos da citada Lei, ficam inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de dezembro de 2004.

 

Sebastião Braz Da Silva
-Prefeito Municipal-

(Revogado pela LEI Nº 028/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013)