LEI MUNICIPAL Nº 817/2004, 03 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera texto e Atualiza valores para transmissão de bens imóveis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Em consideração a valorização da terra rural em nosso município, altera redação e os valores constantes do § 4º, do art. 1º da lei nº 760/02 de 17 de dezembro de 2002, passando a vigorar da seguinte forma:
CLASSE | DISCRIMINAÇÃO | VALOR/ALQUEIRE |
A | Terra de 1ª totalmente mecanizável | 28.000,00 |
B | Terra mista mecanizável | 18.000,00 |
C | Terra de 2ª e pastagem | 10.000,00 |
D | Terra não mecanizável | 8.000,00 |
Art. 2º - Os demais artigos, itens e parágrafos da citada Lei, ficam inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de dezembro de 2004.
Sebastião Braz Da Silva
-Prefeito Municipal-