LEI MUNICIPAL Nº 818/2004, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004

A presente Lei altera o Anexo III do artigo 2º da Lei Municipal nº 807/2004, de 25/03/2004 e dá outras providências.

Art. 1º - O Anexo III constante no Artigo 1º, da Lei 796/03, modificado pelo artigo 2º da Lei º 807/04, passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO:

CARGOS VAGAS VALOR
Diretor de Gabinete 01 1.176,00
Assessor Jurídico 02 1.176,00
Chefe da Divisão de Assessoria e Planejamento 01 720,00
Controle Interno 01 480,00
Diretor do Departamento de Administração 01 1.176,00
Chefe do Setor de Compras 01 1.176,00
Chefe do Serviço de Recursos Humanos 01 720,00
Chefe do Serviço de Patrimônio 01 720,00
Chefe de Serviço de Licitação 01 720,00
Chefe do Serviço de Informática 02 300,00
Encarregado de Setor 03 290,00
Diretor do Departamento de Fazenda 01 1.176,00
Chefe de Serviço de Tesouraria 01 720,00
Chefe do Serviço de Contabilidade 01 720,00
Chefe do Serviço de Lançadoria 01 720,00
Chefe do Serviço de Fiscalização 01 720,00
Diretor do Departamento de Viação e Obras 01 1.176,00
Chefe do Serviço de Obras 01 720,00
Chefe do Serviço Rodoviário Municipal 01 720,00
Chefe do Serviço de Ruas e Avenidas 01 480,00
Encarregado de Setor 01 290,00
Diretor do Departamento de Educação 01 1.176,00
Chefe dos Serviços de Ensino Fundamental 02 720,00
Chefe do Serviço de Educação Infantil 01 720,00
Supervisor 05 480,00
Chefe Casa do Menor 01 480,00
Chefe dos Serviços dos Centros de Educação Infantil 03 300,00
Chefe dos Serviços de Educação Especial 01 300,00
Chefe dois Serviços de Educação de Jovens e Adultos 01 300,00
Chefe dos Serviços de Cultura 01 300,00
Encarregado de Setor 03 290,00
Diretor do Departamento de Desporto e Turismo 01 720,00
Chefe do Serviço de Desporto Amador 02 480,00
Chefe do Serviço de Turismo 01 480,00
Diretor do Departamento de Saúde e Saneamento 01 1.176,00
Chefe do Serviço de Prevenção e Controle de Doenças 02 720,00
Chefe do Serviço de Saneamento 02 720,00
Encarregado de Setor 04 290,00
Diretor do Departamento de Bem Estar Social 01 1.176,00
Chefe do Serviço Social 02 480,00
Diretor do Departamento de Serviço Públicos 01 720,00
Chefe Serviço de Limpeza Pública 01 720,00
Chefe Serviço Praças, parques e Jardins 01 720,00
Chefe Serviços Iluminação Pública, Cemitérios e Abatedouro 01 400,00
Encarregado de Setor 03 290,00
Diretor do Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio e Meio Ambiente 01 720,00
Chefe do Serviço de Agricultura 01 400,00
Chefe do Serviço de Indústria e Comércio 01 400,00
Chefe do Serviço de Meio Ambiente 01 300,00
Encarregado de Setor 02 290,00

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de dezembro de 2004.

 

Sebastião Braz Da Silva
-Prefeito Municipal-