LEI MUNICIPAL Nº 819/2004, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004

Autoriza a Poder Executivo a Cancelar o Saldo de Dotação Orçamentária aberto através de Crédito Especial.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cancelar o Saldo de Dotação Orçamentária da seguinte conta:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – Diretoria de Gabinete
04.482.04281-076 – Aquisição de Terreno
(0061) - 44.90.00.00 – Aplicações Diretas..................................10.000,00

Art. 2º - Este Saldo de Dotação Orçamentária será usado para reforço de dotação da seguinte conta:
06.00-Divisão de Educação e Cultura
06.02-Divisão Ensino Fundamental
12.361.12012-032-Manutenção da Escola Argenede Mota Prodóssimo
(0630)-31.90.00.00-Aplicações Diretas......................................5.000,00
(0640) –3390.00.00-Aplicações diretas......................................5.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de dezembro de 2004.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-