LEI MUNICIPAL Nº 822/2004, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

Autoriza pagamento à Casa de Misericórdia e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a quitar uma dívida com a Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio, no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).

Art. 2º - O referido valor se constituiu em virtude de termos enviado à entidade, senhoras para parto, mais do que o número de AIH, existente no SUS para o município.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de dezembro de 2004.

 

Sebastião Braz da Silva
- Prefeito Municipal -