LEI MUNICIPAL Nº 823/2004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

Autoriza parcelar dívida com a COPEL e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a parcelar à companhia Paranaense de Energia – COPEL, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito, os débitos referentes às faturas de consumo de energia elétrica relativas à iluminação pública e unidades administrativas do Município de Leópolis, nos períodos a seguir descritos: § 1º. Esta dívida se refere a legalização da Obra: Construção de Quadra Coberta em Jandinópolis, neste município, para que se obtenha a Certidão Negativa.
I. Unidades Administrativas no período de junho de 2003 até novembro de 2004, podendo ser incluídos períodos posteriores a estas datas não pagos ou excluídos os quitados pelo município.
§ 1° -  O valor da dívida em 30/10/2004, objeto do parcelamento de que trata a presente Lei, é de R$. 26.201,57 (vinte e seis mil, duzentos e um reais e cinquenta e sete centavos), cujo valor será atualizado pelos índices mencionados no parágrafo 4º, até a data da assinatura do Termo de Parcelamento.
§ 2° - A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesa serão, respectivamente, os seguintes:
04.01-28.843.28012.020 – Encargos com amortização e Principal
46.90.7101.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.
§ 3° - A suplementação necessária será realizada com recursos oriundos da Reserva de Contingência.
§ 4° - Os débitos serão parcelados em 40 (quarenta) prestações mensais e consecutivas com juros na média dos últimos três meses do índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC + 1% (um por cento) ao mês, pró rata, conforme planilha fornecida pela Companhia Paranaense de energia – COPEL.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de dezembro de 2004.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-