LEI Nº 029/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

Autoriza o Poder Executivo a alterar tabela de vencimentos de cargos da Prefeitura Municipal de Leópolis e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a Tabela II da Lei nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009 do Grupo Ocupacional Básico, referente ao cargo de Pedreiro, do Grupo Ocupacional Médio e Médio-Técnico, referente ao cargo de Eletricista e Mecânico e do Grupo Ocupacional Superior, referente ao cargo de Contador passando a vigorar conforme tabela anexa.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 03 de Dezembro de 2015.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

(As tabelas já estão atualizadas de acordo com o ano de exercício). 

Este texto não substitui o publicado na edição 390 do Boletim Oficial de Leópolis.