LEI N° 726/2001, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Terceira Idade, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública, a Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Terceira Idade de Leópolis, cadastrado no CNPJ sob n° 02.616.750/0001-18.

Art. 2° - A presente declaração se prende ao fato desta associação prestar serviço social e de relevância à classe de pessoas idosas do nosso município.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de outubro de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-