LEI N° 727/2001, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001

Acrescenta a letra “c” ao Artigo 1° da Lei Municipal n° 716/2001, de 27 de março de 2001.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica acrescentado a letra “c” ao artigo 1° da Lei Municipal n° 716/2001, de 27 de março de 2001, referente ao repasse mensal de subvenção:
a) PROVOPAR/LEÓPOLIS, PR..........................................................................R$ 250,00
a) PROVOPAR/LEÓPOLIS, Pr.......................................................................... R$ 1.200,00 (Redação dada pela LEI Nº 741/2002, DE 21 DE MARÇO DE 2002)

Art. 2° - Ficam inalteradas as demais letras e artigos da Lei acima mencionada.

Art. 3° - A entidade responsável pela administração de tais recursos, fica obrigada a mensalmente efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de outubro de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-