LEI MUNICIPAL Nº 703/2000, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre autorização para o Chefe do Executivo Municipal, representado pelo Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara – CIBACAP, assinar Termo de Compromisso, com a Empresa responsável pela Usina Hidrelétrica de Capivara, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, representado pelo Consórcio Intermunicipal da Bacia do Capivara – CIBACAP, autorizado a assinar, Termo de Compromisso ou Documento similar, referente às medidas mitigatórias e compensatórias que serão efetuadas no Município, devido ao impacto ambiental e sócio-econômico causado pelo enchimento ao Reservatório da Usina Hidrelétrica de Capivara.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de fevereiro de 2000.

 

Luiz Antonio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-